GEORREFERENCIAMENTO

É uma técnica fundamental na mensuração e projetos de engenharia de agrimensura, cartografia e agrimensura legal. Regularização de propriedades para diversos fins.

O mapeamento completo de um imóvel rural e urbano é possível graças ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), através de posicionamento preciso via sistema Satélite e GNSS que permite a definição da área e posição geográfica com precisão milimétrica. Por essa razão o termo “Georreferenciamento” ou seja a posição de coordenadas latitude e longitude precisa
Com este mapeamento de georreferenciamento, pode-se verificar a existência de possíveis sobreposição de cadastro de propriedades rurais ou urbanas INCRA/SINTER, além disso o georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório para a regularização do registro de acordo com a Lei 10.267/01, decretos 4.449/2002; 5.570/2005 e 9.311/2018.

E o georreferenciamento urbano através da lei 11.977/2009 decreto 87.64/2016 que instituiu o SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que trouxe dentro dessa temática também o georreferenciamento urbano similar ao mesmo procedimento e metodologia aplicada ao georreferenciamento no âmbito rural, com uma consideração no item acurácia, onde no geo rural o sigma de erro pode está em até 50cm e no geo urbano o sigma de erro pode estar no máximo em 10cm.

A Geo-Top possui profissionais habilitados junto ao INCRA código DFT, com atribuição, capacitados e com equipamentos de última geração para realização de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais e urbano de acordo com as leis 10.267/2001 e 11.977/2009 e seus decretos.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório em todo território nacional e tem os prazos definidos em lei, e também nos casos de desmembramento, parcelamento, retificação, unificação, transferência de títulos, ações judiciais e outros que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

Confira os novos prazos para execução dos projetos de acordo com o tamanho de área:

Vigente para imóveis acima de 250 hectares
20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares
20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares
20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares

ORÇAMENTO

Conte com nossos serviços técnicos especializados. Solicite um orçamento online sem compromisso.